- 1 -É reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao cumprimento das normas existentes.
- 2 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizadas e com pagamento prévio das respectivas taxas.
- 3 -O número máximo de jogadores por campo é de quatro pessoas, excepto tratando-se de aulas de ténis devidamente autorizadas pela ALDESP, E. M.
- 4 -O tempo máximo de reserva permitido aos utentes livres é de duas horas seguidas e por dia, sendo o mínimo de uma hora.
- 5 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades/utentes a quem forem cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.
- 6 -A infracção ao disposto no número anterior implica a imediata cessação da cedência das instalações às entidades envolvidas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004