- 1 -O presente Regulamento tem como objeto disciplinar os critérios de acesso e atribuição das habitações que integram o património municipal em arrendamento apoiado, disciplinar o contrato de arrendamento apoiado e disciplinar o regime da renda apoiada, aplicando-se a toda a circunscrição territorial do Município de Soure.
- 2 -O presente Regulamento visa, ainda, definir as regras e condições aplicáveis à gestão do parque habitacional de arrendamento social propriedade do Município de Soure.
- 3 -No âmbito do referido no número anterior inclui-se, também, a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação social do Município de Soure.
- 4 -São destinatários do presente Regulamento, nos termos do n.º 1 do presente artigo, além dos serviços municipais a quem compete a sua aplicação, e dos arrendatários de cada fogo camarário, bem como os elementos do seu agregado familiar, todos os moradores no Município de Soure, há mais de três anos, nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 anos que aqui residem legalmente, em habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 22/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020