- 1 -A Câmara Municipal de Soure exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, sendo a mesma desenvolvida pela Fiscalização Municipal, bem como pelas demais autoridades policiais no âmbito das respetivas atribuições
- 2 -Os Fiscais Municipais podem recorrer às autoridades policiais, sempre que necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
Artigo 46.º — Exercício da Atividade de Fiscalização
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020