- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, residentes no concelho de Soure, há mais de 3 anos, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -A prova de residência no concelho de Soure deverá ser feita através de atestado de residência da Junta territorialmente competente e através da declaração de IRS.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Soure o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do presente regulamento.
- 4 -Será ainda condição de acesso, que nenhum elemento que compõe o agregado familiar seja proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente, comprador ou arrendatário de fração de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais.
- 5 -Os rendimentos do agregado familiar respetivo não ultrapassem o limite máximo fixado no anúncio de abertura do concurso.
- 6 -O limite a que se refere o número anterior será fixado em função do rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), os limites indicados no quadro seguinte:
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