Verificando-se falsas declarações, o Beneficiário fica obrigado a repor o montante equivalente ao Apoio concedido, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais a que houver lugar.
Artigo 61.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020