- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos de licenciamento ou comunicação prévia cujo requerimento inicial tenha dado entrada na CMM após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os titulares de processos em curso à data da entrada em vigor deste Regulamento e que se concluam no prazo de 2 anos, através de levantamento de licença, poderão, se por tal optarem, pagar os encargos urbanísticos anteriores ao presente regulamento e por este revogados
Artigo 16.º — Disposição de direito transitório
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021