Adotam-se neste Regulamento as seguintes siglas:
- a)ac - área de construção, excluindo estacionamento e instalações de apoio logístico de serviço ao respetivo edifício e localizados abaixo do solo;
- b)A - ac licenciada que exceda a preexistente deduzida de 100 m2, e que constituirá a área a contabilizar para efeito de cálculo dos encargos urbanísticos, que assume o mínimo de zero;
- c)CMM - Câmara Municipal de Matosinhos;
- d)PDM - Plano Diretor Municipal de Matosinhos;
- e)CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- f)TRIU - Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.