- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
- a)Por falta de pagamento das taxas referidas no artigo 4.º;
- b)Por grave incumprimento dos deveres do feirante, previstos no presente regulamento;
- c)Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e/ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
- d)Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da Feira;
- e)Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o respetivo setor;
- f)Por alteração, incompatível com o espaço atribuído, do ramo de atividade do detentor do espaço de venda;
- g)Por extinção da feira;
- h)Por morte do titular do lugar da feira;
- 2 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 21.º — Caducidade
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019