- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento da candidatura apresentada.
- 2 -Caso o requerimento de candidatura não se encontre devidamente preenchido e assinado ou não contenha qualquer dos elementos instrutórios referidos no artigo 9.º do presente Regulamento, deve o candidato ser notificado para, no prazo de 10 dias, suprir as deficiências detetadas ou juntar os respetivos documentos.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior, no prazo aí estabelecido, determina a rejeição liminar da candidatura, cujo despacho deve ser proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 11.º — Apreciação liminar da candidatura
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020