- 1 -É constituído o Conselho Municipal de Juventude do Entroncamento.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude, adiante designado por CMJ, é um órgão de consulta da Câmara Municipal do Entroncamento, adiante designada por CME.
- 3 -O CMJ rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Constituição
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004