- 1 -Poderá o CMJ publicitar as deliberações das reuniões, podendo ser apresentadas à comunicação social, após cada reunião, uma síntese dos trabalhos efectuados e respectivas deliberações.
- 2 -Das reuniões do CMJ é elaborada a acta dos trabalhos efectuados, com declarações de voto produzidas e com menção dos membros presentes.
- 3 -Os documentos emanados do CMJ, bem como as actas das respectivas reuniões, são distribuídas a todos os membros, junto com a convocatória da próxima reunião. A acta é lida e posta à votação na reunião seguinte.
Artigo 13.º — Publicidade e actas das sessões
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004