- 1 -O CMJ é composto por:
- a)Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, que preside;
- b)Vereador responsável pela juventude, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um elemento do pelouro da Juventude da Câmara Municipal do Entroncamento;
- d)Um representante da Associação de Estudantes da Escola Secundária do Entroncamento;
- e)Um representante da Escola Profissional Gustave Eiffel;
- f)Um representante por cada agrupamento de escuteiros do concelho;
- g)Um representante por cada colectividade do concelho, inscrita no Registo Nacional de Associações Juvenis.
- 2 -A idade dos representantes das organizações inscritas nas alíneas d), e), f) e g) representadas no CMJ, deve ser compreendida entre os 16 e os 30 anos.
- 3 -As actas serão elaboradas por um(a) funcionário(a) da CME, nomeado(a) para o efeito.
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CMJ, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades cuja presença seja reconhecida como útil para o(s) assunto(s) em análise.
- 5 -No caso referido no número anterior, os convidados não terão direito a voto.
- 6 -Os membros do CMJ consideram-se em funções logo após a tomada de posse, que terá lugar na reunião do CMJ.
- 7 -Para efeitos do número anterior, a acta da reunião valerá como auto da respectiva posse, devendo ser assinada por todos os presentes.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004