O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, do artigo 146.º do CPA, na alínea o), n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021