- 1 -Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais seja distribuído emissor/recetor, de veículo ou portátil, devem comprovar o seu funcionamento, sendo responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
- 2 -A verificação de qualquer anomalia do material de transmissões deve ser comunicada, por escrito, ao Comandante.
Artigo 51.º — Utilização do material de transmissões
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021