O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 58.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021