- 1 -São agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão todos os que prestem serviço na carreira de polícia municipal.
- 2 -São ainda agentes da Polícia Municipal outros quadros dirigentes, caso existam.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal atuam na prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal estão subordinados à Constituição e à Lei e devem atuar, no exercício das suas funções de agentes de autoridade, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Artigo 6.º — Agentes de Polícia Municipal
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021