- 1 -Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Estas taxas serão objecto de actualização na Tabela de Taxas e Licenças vigente neste município.
Artigo 73.º — Taxas
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004