- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação ao Município de Montijo, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos é um serviço auxiliar destinado exclusivamente aos resíduos domésticos.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre o Município de Montijo e o munícipe.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Montijo no respetivo sítio da internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017