- 1 -A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação escrita, por telefone ou presencial.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pelo Município de Montijo e em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 3 -Para efeitos do n.º 1 do presente artigo a remoção de RCD far-se-á mediante o pagamento das respetivas tarifas.
- 4 -Os produtores de entulhos provenientes de obras em habitações, com volume até 1 m3 por obra e por dia, em alternativa, poderão entregar estes resíduos no Ecocentro.
- 5 -Os RCD previstos no n.º 1 são transportados pelo Município de Montijo para a AMARSUL ou para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Montijo no respetivo sítio da internet.
- 6 -Caso os sacos facultados fiquem preenchidos antes da data acordada, devem os interessados contactar os serviços do Município de Montijo para que proceda à recolha com a brevidade possível.
- 7 -Verificando-se que na data acordada os sacos não se encontram ainda preenchidos e/ou a obra ainda não terminada, pode ser combinada nova data, mediante comunicação do interessado com a antecedência mínima de 24 horas.
- 8 -Os sacos só podem ser colocados na via pública em local onde seja possível o acesso ao veículo de recolha e atendendo à localização da obra e aos condicionalismos de trânsito.
- 9 -Os RCD deverão ser acondicionados no interior do saco, sendo proibida a deposição de objetos de grande dimensão (alcatifas, loiças sanitárias, madeiras) e de objetos cortantes (tubagens, ferros, vidros, azulejos), que devem ser depositados ao lado do saco devidamente acondicionados.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017