- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal do Montijo até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento do Município de Montijo, no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 48.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 19/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2017