- 1 -O direito ao recebimento da tarifa devida pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro do Município de Montijo, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto o Município de Montijo não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 51.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017