As taxas previstas no presente Regulamento são actualizadas anualmente, por aplicação do índice de preços ao consumidor, sem habitação, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 100.º — Actualização
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2004