- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de utilização fica sujeita ao pagamento da taxa de:
- a)50 euros, a pagar no momento da entrega do pedido;
- b)0,1 euros por metro quadrado de área bruta de construção.
- 2 -Utilizações abrangidas por legislação especial, inclindo regulamentos municipais, acresce, por metro quadrado de área bruta de construção, 1 euro.
- 3 -Acresce, nas alterações de uso:
- a)No caso de alteração de habitação para qualquer outro uso, por metro de área bruta de construção cujo uso é alterado - 15 euros/m2;
- b)No caso de alteração de garagem para outro uso, por metro quadrado cujo uso é alterado, o valor da parcela B do n.º 1 do artigo 118.º;
- c)No caso de indústria para comércio ou serviços, por metro quadrado de área bruta de construção cujo uso é alterado - 15 euros/m2.
Artigo 131.º — Emissão de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004