- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os regulamentos e todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo município de Coimbra, em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento e que com ele estejam em contradição.
- 2 -Ficam expressamente revogados com a entrada em vigor do presente Regulamento:
- a)Regulamento Municipal de Edificações e Urbanizações, edital n.º 57/91, de 12 de Abril, aprovado pela Assembleia Municipal em 2 de Abril de 1991;
- b)Regulamento Municipal sobre Taxas e Cedências relativas à Administração Urbanística, edital n.º 34/99, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de Fevereiro de 1999;
- c)Regulamento de Execução de Obras na Via Pública, edital n.º 75/92, de 16 de Abril, aprovado pela Assembleia Municipal em 14 de Abril de 1992.
Artigo 168.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2004