- 1 -As regras relativas ao dimensionamento dos espaços verdes e de utilização colectiva são as constantes do anexo I deste Regulamento.
- 2 -Em projectos de interesse público relevante pode a Câmara Municipal aprovar soluções diferentes das previstas no anexo referido no número anterior, desde que devidamente fundamentadas em estudos e projectos específicos.
Artigo 18.º — Regras relativas ao dimensionamento dos espaços verdes e de utilização colectiva
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004