No local das obras devem estar disponíveis a cópia do projecto aprovado pela Câmara Municipal, o alvará de licença e o livro de obra, devendo ser facultados à fiscalização sempre que sejam solicitados.
Artigo 66.º — Elementos a disponibilizar no local da obra
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004