Pode admitir-se a recepção parcial provisória das obras de urbanização nos casos em que a Câmara Municipal reconheça ser necessário, nomeadamente, nos casos de arruamentos, zonas verdes ou de utilização colectiva.
Artigo 87.º — Recepção provisória parcial das obras de urbanização
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004