- a)As aulas e as atividades complementares da Universidade Sénior serão asseguradas por formadores em regime de voluntariado e trabalhadores da Câmara Municipal, de acordo com a sua formação académica e a disciplina a ministrar;
- b)Os formadores são abrangidos por um seguro, no período de exercício das aulas/atividades;
- c)Os formadores deverão cumprir o horário a que se comprometem;
- d)No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, os formadores deverão comunicar o facto aos responsáveis da Universidade Sénior;
- e)Os formadores deverão comunicar à Universidade Sénior todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades;
- f)Os formadores não deverão comprometer-se com atividades ou aulas que, à partida, não poderão assegurar.
Artigo 10.º — Deveres dos Formadores
Vigente desde: 09/06/2022
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Em vigor desde 09/06/2022