- 1 -Podem ser desenvolvidas no programa da Universidade Sénior aulas teóricas nas seguintes áreas temáticas:
- a)História e Património;
- b)Artesanato e Cerâmica
- c)Língua Estrangeira;
- d)Atividade Física;
- e)Hidroginástica;
- f)Saúde e Bem-estar;
- g)Informática;
- h)Artes Decorativas;
- i)Artes de Palco;
- j)Tuna e Cante;
- k)Costura Solidária.
- 2 -Poderão ainda existir os seguintes complementos de aulas teóricas:
- a)Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre alunos e o contacto com ofertas culturais diversificadas;
- b)Divulgação e informação de serviços destinados a seniores;
- c)Atividades de promoção de saúde e hábitos de vida saudáveis;
- d)Outras atividades socioculturais sugeridas pelos formadores.
Artigo 4.º — Atividades desenvolvidas
Vigente desde: 09/06/2022
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