- 1 -No caso do projecto ser fornecido gratuitamente ao adquirente do lote e este o alienar, com ou sem as respectivas benfeitorias, a outro comprador que não o município de Esposende, terá de ressarcir a Câmara Municipal no montante correspondente ao somatório do custo de elaboração do projecto e das taxas urbanísticas devidas à data da emissão dos respectivos alvarás.
Artigo 15.º — Projecto e taxas urbanísticas
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004