A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe à Câmara Municipal, ou a quem esta delegar, aplicando-se, subsidiariamente, o Código Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Interpretação do regulamento e omissões
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026