A atribuição da comparticipação no âmbito do Programa Creche para Todos tem por base a mensalidade estipulada pelo estabelecimento lucrativo e o escalão do abono de família que esteja atribuído.
Artigo 6.º — Condições de atribuição da comparticipação
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019