Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição (contadores e medidores);
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou quando se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- i)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.
- k)Denunciar o contrato com a Entidade Gestora no caso de existir transmissão da posição de utilizador, nas situações em que o titular primitivo não tem qualquer relação de parentesco de 1.º grau com o potencial titular, ou não ter convivido com este. Situação em que haverá lugar a novo contrato. No caso de haver verdadeiramente transmissão da posição contratual o contrato não será denunciado pelo titular primitivo mantendo-se em vigor com novo titular, sendo que nestes casos apenas haverá lugar a alteração do titular, mantendo-se as demais condições contratuais designadamente os débitos e créditos de ambas as partes.