- 1 -Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas.
- 2 -O fornecimento de água para essas instalações, a partir de um ramal de ligação de água deve ser exclusivo, para o efeito, e comandado por uma válvula de corte selada e localizada, de acordo com as instruções da Entidade Gestora.
Artigo 45.º — Redes de incêndios particulares
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