- 1 -A periodicidade de emissão das faturas pela Entidade Gestora é mensal.
- 2 -O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade mensal, bem como no caso de o serviço de saneamento ser faturado de forma autónoma.
- 3 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 55.º e artigo 60.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 82.º — Periodicidade e requisitos de faturação
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018