O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora
Artigo 92.º — Produto das coimas
Vigente desde: 28/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2018
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2018