- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas, licenças e outras receitas municipais é de 30 (trinta) dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos Serviços Municipais competentes, salvo nos casos em que a lei fixe prazo específico.
- 2 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 22.º — Regras geral
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024