- 1 -O pagamento das taxas, licenças e outras receitas municipais pode ser efetuado em numerário, dentro dos limites legais estabelecidos, por cheque emitido à ordem do Município de Esposende, vale postal, débito em conta, transferência bancária, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza, bem como de todos os meios de pagamento eletrónicos disponíveis pelo Município.
- 2 -O pagamento pode, ainda, ser efetuado em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento, dependendo de uma deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
Artigo 24.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2024