- 1 -Em todas as cobranças previstas na Tabela anexa a este Regulamento, proceder-se-á no total, ao arredondamento por excesso a cinco cêntimos (0.05 €).
- 2 -Os valores atualizados devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula:
- a)Se for inferior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se for igual ou superior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo 4.º — Arredondamentos
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024