A ocupação de espaços públicos que não seja por motivos de obras, está sujeita a permissões administrativas e taxação nos moldes constantes da presente secção e da Tabela de Taxas anexa.
Artigo 41.º — Licenciamento
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024