- 1 -A utilização da Sala dos Azulejos deve ser requerida por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o requerimento refletir os objetivos a que se destina a sua utilização.
- 2 -É da competência do Vereador com a área funcional da Cultura aferir e autorizar a natureza das atividades a realizar na Sala dos Azulejos sendo que devem prestigiar e dignificar a missão e objetivos do Museu Municipal de Esposende.
- 3 -A Sala dos Azulejos só se encontra disponível fora do horário de funcionamento do mesmo.
- 4 -Após receção do deferimento, o requerente deverá efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo de 10 (dez) dias após a receção da notificação.
Artigo 49.º — Sala dos Azulejos
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024