O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/05/2025
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