- 1 -A Entidade Gestora dispõe pelo menos um local de atendimento ao público em cada território das Entidades Titulares e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da Entidade Gestora.
- 3 -A entidade gestora responsável pelos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas dispõe ainda de um serviço de assistência permanente que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público e sejam denunciados pelos utilizadores afetados.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 14/01/2020
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Em vigor desde 14/01/2020