O presente Regulamento aplica-se em toda a área territorial dos municípios de Mira, Montemor-o-Velho, e Soure, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas e de abastecimento de água.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2020