- 1 -Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -No caso de rotura comprovada por mais de 3 meses consecutivos, a Entidade Gestora reserva-se no direito de rejeitar a retificação da fatura nos termos do artigo 83.º
Artigo 42.º — Anomalia no sistema predial
Vigente desde: 14/01/2020
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