- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias seguidos após aquela comunicação.
Artigo 63.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2020