- 1 -Os tarifários do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais são aprovados até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pela Entidade Gestora nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no sítio da Internet.
Artigo 81.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2020