- 1 -A organização não se responsabiliza pela anulação, adiamento ou alteração do Concurso Escolar 2017/2018 «Segredos do Alto Minho», em virtude de circunstâncias imprevistas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento ou eventuais reclamações emergentes do Concurso serão esclarecidas e resolvidas pela organização do concurso e definitivamente, caso seja necessário, pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho.
- 3 -A organização do concurso reserva-se o direito de excluir a participação de qualquer obra que não obedeça integralmente aos princípios do presente regulamento ou que seja considerada inadequada face aos objetivos da iniciativa.
- 4 -A presente calendarização poderá ser objeto de ajustamento em função, nomeadamente, do calendário escolar e do volume de candidaturas apresentadas.
- 5 -O Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem. Devendo para o efeito ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 27/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2017