- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem na atribuição de um incentivo financeiro para a comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:
- 1.1 -Bovinos:
- 1.1.1 -Incentivo financeiro de 75,00 €/animal reprodutor de 2 até 10 animais;
- 1.1.2 -Incentivo financeiro de 55,00 €/animal reprodutor de 11 até 20 animais;
- 1.1.3 -Incentivo financeiro de 35,00 €/animal reprodutor mais de 20 animais;
- 1.1.4 -Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 2.000.00 €.
- 1.2 -Ovinos e Caprinos:
- 1.2.1 -Incentivo financeiro de 15,00 €/animal reprodutor de 12 até 30 animais;
- 1.2.2 -Incentivo financeiro de 10,00 €/animal reprodutor de 31 até 70 animais;
- 1.2.3 -Incentivo financeiro de 7,50 €/animal reprodutor mais de 70 animais;
- 1.2.4 -Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 2.000.00 €.
- 1.3 -Equinos:
- 1.3.1 -Incentivo financeiro de 35,00 €/animal reprodutor de 2 até 5 animais;
- 1.3.2 -Incentivo financeiro de 25,00 €/animal reprodutor de 6 até 10 animais;
- 1.3.3 -Incentivo financeiro de 15,00 €/animal reprodutor mais de 10 animais;
- 1.3.4 -Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 1.000,00 €.
- 1.4 -Suínos:
- 1.4.1 -Incentivo financeiro de 20,00 €/animal reprodutor de 4 até 10 animais;
- 1.4.2 -Incentivo financeiro de 15,00 €/animal reprodutor de 11 até 20 animais;
- 1.4.3 -Incentivo financeiro de 10,00€/animal reprodutor mais de 20 animais;
- 1.4.4 -Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 1.000,00 €.
- 1.5 -Apicultura:
- 1.5.1 -Incentivo financeiro de 15,00 €/colmeia de 6 até 20 unidades, no mesmo apiário;
- 1.5.2 -Incentivo financeiro de 12,50 €/colmeia de 21 até 50 colmeias, no mesmo apiário;
- 1.5.3 -Os apiários serão contabilizados independentemente e o incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 1.000,00 €.
- 1.6 -Galináceos:
- 1.6.1 -Incentivo financeiro de 5,00 €/animal reprodutor de 20 até 50 animais;
- 1.6.2 -Incentivo financeiro de 3,00 €/animal reprodutor de 50 até 100 animais;
- 1.6.3 -Incentivo financeiro de 2,00 €/animal reprodutor mais de 100 animais;
- 1.6.4 -Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 500,00 €.
- 2 -Este apoio será majorado em 50 % para as explorações agropecuárias localizadas nos territórios vulneráveis do concelho de Valença, segundo a Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro (Boivão, Cerdal, União das Freguesias de Gandra e Taião e União das Freguesias de Gondomil e Sanfins).
- 3 -Cumulativamente, o total do incentivo financeiro não poderá ultrapassar os 2.500,00 € por produtor.
- 4 -Os apoios financeiros definidos nos números anteriores poderão ser alterados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025