Alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião ― título IV (Venda ambulante) ― parte F-4 e quadro V dos anexos da parte H da tabela de taxas.
Alteração ao Título IV Venda Ambulante - Parte F-4 Código Regulamentar do Município de Baião
Com a presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião, pretende-se que o Título IV - Venda Ambulante - Artigos F-4/4.º, F-4/7.º, F-4/17.º, F-4/18.º, F-4/20.º e F-4/21.º, passem a ter a seguinte redação:
“TÍTULO IV
VENDA AMBULANTE
[...]
Artigo F-4/4.º
Deveres e Obrigações dos Vendedores Ambulantes
[...]
Artigo F-4/7.º
Produtos Vedados ao Comércio Ambulante
Os vendedores ambulantes deverão dar cumprimento ao previsto no DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua versão atual, e demais legislação aplicável.
[...]
Artigo F-4/17.º
Restrições
Artigo F-4/18.º
Horários e Locais de Venda Ambulante
[...]
Artigo F-4/20.º
Atribuição de espaço e condições do exercício de atividade
Artigo F-4/21.º
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Alteração ao Quadro V, dos Anexos Parte H, da Tabela de Taxas do Código Regulamentar do Município de Baião
Com a presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião, pretende-se que o Quadro V, dos Anexos Parte H, da Tabela de Taxas, passe a dispor o seguinte:
QUADRO V
Venda Ambulante e Mercados Municipais
Descritivo da Prestação tributável
1.
Mercados e Venda Ambulante
3.
Venda Ambulante e Mercados Municipais aplicável exclusivamente ao período das Festas Concelhias e de São Bartolomeu
3.1.
Zona Central | Rua de Camões
(do Lugar 2 ao 45 do mapa infra) por metro quadrado e por dia
3.1.1.
Atividades de Restauração e Bebidas
2,00 €
3.1.2.
Outras atividades não mencionadas no ponto anterior
1,50 €
3.1.3.
Itinerantes
1,50 €
3.2.
Zona Adjacente | Praça D. Manuel de Castro
(do Lugar 46 ao 48 do mapa infra), por metro quadrado e por dia
0,90 €
3.3.
Zona de Divertimentos
(Lugares 1, 10 e do 49 ao 58 do mapa infra), por metro quadrado e por dia
0,75 €
3.4.
Zona do Tijelinho
No dia da Feira de São Bartolomeu, por fração
25 €
Identificação das Zonas e Lugares disponíveis para ocupação no âmbito das Festas Concelhias e de São Bartolomeu
Entrada em vigor
A presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320018911